O Conselho Regional de Economia de São Paulo (Corecon-SP) recebeu do Tribunal de Contas da União (TCU) o ofício nº 47751/2024, de 18/10, cujo inteiro teor encontra-se no link abaixo, e que encerra a tramitação, naquela Corte, dos processos envolvendo as gestões e os Presidentes do CORECON-SP entre 2011 e 2016.
Em síntese, após exame da Denúncia 007.505/2016-7, o Presidente que exerceu tal cargo nos anos 2012 a 2014 e 2016 a 2018, foi condenado pela transferência de vários milhões de reais a outra entidade que presidia e ainda preside, através de convênios que não respeitaram as normas legais e regimentais, segundo apreciação dos Ministros do TCU. Como consequência, foi-lhe aplicada multa de R$ 50 mil (valor em 2019) e suspensa a sua faculdade de exercer cargos públicos por 5 anos. Em consequência desses atos à frente do CORECON-SP, o seu registro como Economista encontra-se suspenso, de acordo com decisão do Conselho Federal de Economia.
Outrossim, o TCU determinou a abertura de investigação contra os Economistas que exerceram a função de Presidente do CORECON-SP nos anos de 2011 e 2015, por terem firmado, em nome da entidade, os convênios julgados irregulares e que davam base formal à transferência de recursos. Como a burocracia interna do TCU demorou quase 4 anos para instaurar a Tomada de Contas 008.453/2024-1, o direito de ação do Tribunal prescreveu em cinco anos, de modo que o processo foi extinto, sem exame de mérito.
No referido ofício, encontra-se consignado que os auditores do TCU não analisaram, por falta de elementos probantes, na qualidade dos gastos – ou seja, entre outros itens, se haveria preços melhores do que aqueles pagos e se eles eram efetivamente necessários – bastando, para a condenação, a constatação jurídica de que os convênios estão eivados de irregularidades.
Desde 2019, as gestões que se seguiram trataram de cessar as transferências e os pagamentos irregulares, inibir esquemas internos de desvio de valores e instituir sistemas de controle e de procedimento dos Conselheiros e da Presidência que impeçam que tal se repita. Ademais, o CORECON-SP ingressou, como terceiro interessado, nos autos da Ação Civil de Improbidade Administrativa 5003109-47.2020.4.03.6100, atuando em parceria com o Ministério Público Federal, com o fim de tentar obter de volta os recursos irregularmente transferidos a terceiros, e tal feito judicial encontra-se, atualmente, na fase de prova pericial.
O ofício parece claro na narrativa dos fatos, mas, em havendo dúvida, estamos à disposição dos Economistas para saná-las, através do endereço eletrônico ouvidoria@coreconsp.org.br.
Leia a íntegra do Ofício emitido pelo TCU: https://coreconsp.gov.br/wp-content/uploads/2024/10/CoreconSP-Tcu.Processo.00845320241.HeronMarco.Acordao.pdf