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Tratamento Especial Dispensado

O Economista, devidamente registrado no CORECON-SP poderá, nos termos da Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista do Conselho Federal de Economia (COFECON), requerer o “Tratamento Especial Dispensado em Função da Idade”, que concede ao profissional desconto de 90% nas anuidades posteriores à concessão.

  • Instruções para solicitar Tratamento Especial Dispensado em Função da Idade

– Ter idade igual ou superior a 70 (setenta) anos de idade, para economistas do sexo masculino, e 65 (sessenta e cinco) anos para economistas do sexo feminino;

– Possuir registro no CORECON durante 15 (quinze) anos, consecutivos ou alternado;

– Preencher e assinar o requerimento para Tratamento Especial Dispensado em Função da Idade.

OBSERVAÇÕES

– O requerente deverá encaminhar o requerimento para o Departamento de Registro do CORECON-SP, na Rua Líbero Badaró, 425 – 14º andar em São Paulo.

– A condição de inadimplência com as anuidades não obsta a concessão do benefício, se comprovados os pressupostos exigidos para o seu deferimento e o economista mantiver acordo para parcelamento de dívida junto ao CORECON, na forma regulamentada pela Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista.

– 2. A partir do exercício subsequente, após cumprimento das formalidades legais com o deferimento do pedido pelo Plenário do CORECON-SP, o Economista com Tratamento Especial poderá obter um desconto de 90% no valor da anuidade.

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