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Definitivo – Matriz e secundário

Definitivo – Matriz

As empresas de prestação de serviços de consultoria econômico-financeira e outros, inerentes ao Campo Profissional do Economista em fase de constituição ou que promoverem quaisquer alterações contratuais, devem obrigatoriamente comprovar o prévio registro no CORECON-SP, conforme determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, baixada no Provimento Nº 17, para posterior registro de seus atos constitutivos ou alterações contratuais nos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

  • Instruções para registro de pessoa jurídica

• Preencha e assine o Requerimento de Registro de Pessoa Jurídica;

• Preencha e assine a Declaração do(s) Economista(s) Responsável(is);

Obs.: O Economista Responsável deve estar devidamente registrado no CORECON.

• Contrato Social ou Alteração Contratual (mínimo de 3 vias originais e 1 cópia simples) para receber averbação nas vias originais e autorizar o registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;

– Empresa já registrada em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, ou na Junta Comercial do Estado de São Paulo deve apresentar Cópia do Contrato Social, ou Alteração Contratual, ou Estatuto Social, ou Publicação no Diário Oficial do Estado;

• Comprovante de busca ou Certidão Negativa dos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital (exigida somente para as sociedades em fase de constituição e que pretenderem registrar o Ato de Constituição nos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas na Capital em São Paulo);

• Documento extraído via Internet do site da Secretaria da Receita Federal relativo ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

Recolher as taxas:

– Taxa de Registro ……………………….. R$ 296,82

– Certidão de Registro …………………… R$ 207,00

– Anuidade ………………………………… R$ (variável de acordo com o Capital Social da empresa, consulte Tabela de Valores).

• Os documentos deverão ser encaminhados ao Depto. de Registro do CORECON-SP na Rua Líbero Badaró, 425, 14º Andar em São Paulo/SP.

Secundário – Filial

As empresas de prestação de serviços de consultoria econômico-financeira e outros, inerentes ao Campo Profissional do Economista que mantenham a Matriz em outro Estado e filial na área de jurisdição do CORECON-SP devem solicitar o registro secundário para comprovar o prévio registro no CORECON-SP, conforme determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, baixada no Provimento Nº 17, para posterior registro de suas alterações contratuais nos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital.

  • Instruções para registro secundário de Pessoa Jurídica

• Preencha e assine o Requerimento de Registro Secundário de Pessoa Jurídica;

• Preencha e assine a Declaração do(s) Economista(s) Responsável(is);

• Cópia da comprovação do recolhimento da Anuidade do exercício corrente ou cópia da certidão de Regularidade expedida pelo CORECON de origem;

• CNPJ;

• Alteração Contratual (mínimo de 3 vias originais e 1 cópia simples para receber averbação nas vias originais e autorizar o registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas), ou Estatuto Social registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo.

Recolher as taxas:

– Taxa de Registro ……………………….. R$ 140,27

– Certidão de Registro ……………………R$ 207,00

– Anuidade ………………………………… R$ (metade do quanto devido pela matriz  – variável de acordo com o Capital Social da empresa, consulte Tabela de Valores).

OBSERVAÇÃO

A obrigatoriedade do registro secundário é de apenas 1 registro secundário por região, sendo desnecessário o registro das demais filiais na jurisdição do estado de São Paulo.

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