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Inscrição Temporária

O economista já registrado em CORECON de outro Estado que exerce ou vier a exercer atividade profissional, temporariamente, em outra jurisdição, deverá comunicar o fato ao CORECON da nova jurisdição, em formulário próprio, emitido em três vias, informando endereço, número do registro junto ao CORECON de origem e o período de permanência  na jurisdição.

  • Instruções para pedir registro temporário

  • Encaminhar ao Departamento de Registro do CORECON-SP, na Rua Líbero Badaró, 425 – 14º andar em São Paulo.

  • Anexar cópia simples da Carteira Profissional de Economista emitida pelo CORECON de origem, evitando dessa forma, qualquer ação de fiscalização do CORECON-SP.

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