Inscrição Temporária
O economista já registrado em CORECON de outro Estado que exerce ou vier a exercer atividade profissional, temporariamente, em outra jurisdição, deverá comunicar o fato ao CORECON da nova jurisdição, em formulário próprio, emitido em três vias, informando endereço, número do registro junto ao CORECON de origem e o período de permanência na jurisdição.
Instruções para pedir registro temporário
O interessado deve preencher o requerimento para registro temporário.
Encaminhar ao Departamento de Registro do CORECON-SP, na Rua Líbero Badaró, 425 – 14º andar em São Paulo.
Anexar cópia simples da Carteira Profissional de Economista emitida pelo CORECON de origem, evitando dessa forma, qualquer ação de fiscalização do CORECON-SP.