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Acervo Técnico – CAT

A Certidão de Acervo Técnico tem por finalidade comprovar a experiência profissional dos serviços ou trabalhos já realizados pelo profissional, conforme parágrafo 1º do Artigo 30 da Lei N.º 8.666, de 21/06/93 (Lei de Licitações), alterada pela Lei Nº 8883, de 08/06/94, nos Processos de Privatização, onde é exigida para habilitação legal.

  • Instruções para solicitar CAT

– Requerimento devidamente preenchido e assinado;

– Atestados ou Declarações fornecidas por pessoas de direito público ou privado, que comprovam a execução de serviços já realizados (original em papel timbrado), constando data ou o período dos trabalhos;

Recolher a taxa de expedição de Certidão (no valor de R$ 110,00).

OBSERVAÇÕES

– Após conferência da documentação, será emitido o boleto bancário da respectiva taxa no valor de R$ 110,00 pagável em qualquer banco ou lotérica;

– Os originais serão devolvidos devidamente “averbados” acompanhados da respectiva Certidão no prazo de até 15 (quinze) dias;

– O profissional requerente deverá estar em dia com suas anuidades;

– Os documentos deverão ser entregues no Departamento de Registro do CORECON-SP na Rua Líbero Badaró, 425 – 14º andar em São Paulo.

  • ART – Anotação de Responsabilidade Técnica

Parágrafo 4° No caso de serviços realizados em jurisdição diferente da de registro do economista ou da pessoa jurídica, a ART será emitida pelo Conselho Regional daquela jurisdição, devendo uma via adicional ser encaminhada ao Conselho Regional de registro do profissional, de modo a compor seu acervo técnico. (Redação dada pela Resolução n° 1911, de 30 de maio de 2014).

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