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Em maio, o Conselho Regional de Economia de São Paulo (Corecon-SP) notificou a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) sobre a exclusão dos economistas do Regulamento de Credenciamento para Assistentes Técnicos, publicado pela Companhia. Esse edital excluía economistas das atividades relacionadas a processos judiciais e à elaboração de cálculos em favor do Metrô.

No ofício, o Corecon-SP argumentou que as atividades descritas em certos pontos do edital não são exclusivas dos contadores, mas sim dos economistas. De acordo com a regulamentação do Conselho Federal de Contabilidade, a análise e a consulta de demonstrativos e documentos contábeis não são funções privativas dos contadores. Essas atividades fazem parte do trabalho mais amplo de avaliação econômica de empresas e do exame dos desequilíbrios econômico-financeiros de contratos.

Após a intervenção do Corecon-SP, o Metrô ajustou parcialmente seu regulamento, passando a admitir economistas com experiência em estudos sobre desequilíbrios econômico-financeiros de contratos.

Para Pedro Afonso Gomes, presidente do Corecon-SP, a aceitação parcial do pleito pelo Metrô representa um avanço significativo, especialmente para os profissionais que atuam na apuração de desequilíbrios econômico-financeiros. “Além de estar em conformidade com a legislação pertinente, essa mudança permitirá a contratação de um maior número de profissionais qualificados”, explicou.

No entanto, Pedro Afonso observou que o Metrô ainda não admitiu economistas para avaliar o fundo de comércio, o que considera um erro conceitual. “Embora não tenhamos conseguido essa inclusão até agora, continuaremos a buscar a melhor forma de esclarecer ao Metrô a importância e a qualificação dos economistas para essa atividade”. Concluiu “um passo adiante foi dado, e estamos determinados a avançar ainda mais.”

🔗 Acesse a íntegra do ofício enviado pelo Corecon-SP: https://coreconsp.gov.br/wp-content/uploads/2024/09/OFICIO_No_0534_2024_Credenciamento_04816894_CORECON-15.05.24.pdf

🔗 Parecer JUC/CLN Nº 446/2024: https://coreconsp.gov.br/wp-content/uploads/2024/09/PARECER446-24-do-CORECON.pdf

🔗 Parecer JUC/CLN Nº 653/2024: https://coreconsp.gov.br/wp-content/uploads/2024/09/PARECER653-24.pdf

🔗 CT. DA 044: https://coreconsp.gov.br/wp-content/uploads/2024/09/CT_DA_044_2024_GCP_Credenciamento-04816894.pdf