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Informamos que está aberto o prazo para o envio da Declaração Negativa de Operações Suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

De acordo com o artigo 3º da Resolução Cofecon nº 1.902/2013, estão obrigadas ao cumprimento dessa obrigação as pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços de Economia e Finanças, regularmente registradas nos CORECONs, que tenham avaliado a existência de situações de suspeição durante o ano-calendário de 2025, correspondente ao período de 01/01/2025 a 31/12/2025.

Caso não tenham sido identificadas situações de suspeição no período mencionado, é obrigatória a comunicação dessa inexistência ao Conselho Regional de Economia no qual o profissional ou a empresa esteja registrado(a), até 31 de janeiro de 2026.

Neste ano, a declaração também poderá ser realizada diretamente no Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf).

Ressaltamos que os profissionais que não preencham os requisitos de acesso ao Siscoaf ou que, em razão de habilitação recente, somente possam utilizar o sistema a partir de 2027, deverão encaminhar a Declaração referente ao ano-calendário de 2025 diretamente ao Corecon-SP.

🔗 O formulário está disponível no link:
👉 https://coreconsp.gov.br/relatorio-coaf/

Mais informações ou dúvidas pelo WhatsApp – (11) 94384-5709 ou pelo e-mail: fiscalizacao@coreconsp.org.br