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Você sabia que Pessoas Físicas ou Jurídicas podem deduzir no Imposto de Renda o valor da anuidade paga ao Corecon-SP? Recebemos essa pergunta de um Economista e quem responde é o nosso presidente Pedro Afonso Gomes.

A resposta do Presidente também pode ser conferida no vídeo – https://www.youtube.com/watch?v=uTDovMSJ4zQ

Antes de falar especificamente sobre como e quem pode fazer a dedução da anuidade no Imposto de Renda, Pedro Afonso Gomes faz questão de explicar a todos que não apenas os contadores estão aptos para apoiar os contribuintes.
Segundo ele, o IR é um resumo da vida financeira e econômica de uma pessoa e os Economistas têm todo o conhecimento técnico para elaborar as declarações.

Pedro diz que este trabalho, inclusive, pode ser uma importante forma de iniciar na carreira de Economista e conta um pouco da sua própria história.

“Eu não me envergonho de dizer que na época em que eu tinha pouco trabalho, no início da carreira como perito há quase 30 anos, eu fazia até 120 declarações de Imposto de Renda (Pessoa Fisíca) por ano e hoje eu faço 12 ou 13, mas sempre ajudando as pessoas a administrar melhor os seus bens”, conta.
O presidente do Corecon-SP reforça, portanto, o quanto é importante valorizarmos a profissão também nessa área de Imposto de Renda.

Pessoa Física
Pedro explica que o profissional liberal, ou seja, aquele que trabalha como autônomo pode sim abater o valor da anuidade do Corecon-SP no seu Imposto de Renda.

O contribuinte observará que existe um campo para se declarar a renda auferida naquele determinado ano. Basta somar o que ele recebeu e lançar como ‘rendas’.

De acordo com Pedro existe um outro campo chamado “Livro Caixa”, que são as despesas que o Economista, neste caso, teve para exercer a profissão. E essas despesas podem ser cursos, livros, palestras, viagens, assinaturas de jornais e mensalidades, anuidades de associações, sindicatos e conselhos, como o Corecon-SP.
“Quando você faz o seu pagamento da anuidade aqui ao Corecon-SP, uma parte dela terá abatimento no seu imposto. Um exemplo: se você paga 500,00 aproximadamente, 100,00 você abate no IR. Você, na verdade, está pagando um valor líquido mais baixo”, diz, salientando que esta é uma conta genérica, apenas com o intuito de passar uma ideia de que, quando se desembolsa um determinado valor, existe um retorno.

Pessoas Jurídicas
Pedro orienta que, com relação às Pessoas Jurídicas que estão registradas no Conselho e também querer deduzir, é preciso avaliar, primeiramente, o Regime Tributário.

Os que estão enquadrados no Lucro Real poderão abater, inserindo na declaração as despesa do proprietário e eventualmente do sócio.

A dedução não é válida para empresas Simples e Lucro Presumido.

Fique em dia com o Corecon-SP

O Presidente finaliza incentivando a todos os Economistas que fiquem em dia com o Conselho para que possam exercer a profissão de forma regular. Até o dia 28 de fevereiro, inclusive, as anuidades no valor integral podem ser pagas com desconto de 5%.
“Pague a sua anuidade, atue de forma responsável e, se possível, ainda aproveite para abater do Imposto de Renda”, afirma Pedro.

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