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NOTA DE ESCLARECIMENTO – Prêmio Mulher Economista 2023

O CORECON-SP com a transparência que tem sido um dos pilares da atual gestão, esclarece o que segue:

1. O prêmio “Mulher Economista do Ano” foi instituído pelo Conselho Federal de Economia e regulamentado pela Resolução 2.064, de 22/03/2021, e obedece a procedimentos que foram aprovados por unanimidade pelos/as Conselheiros/as Federais que participaram da Sessão Plenária daquele mês.

2. Tal procedimento estabelece quatro etapas para a escolha da vencedora.

“I. o Cofecon abrirá uma consulta prévia onde os conselheiros federais efetivos indicarão até 2 (dois) nomes, perfazendo 36 (trinta e seis) nomes; os Conselhos Regionais indicarão até 2 (dois) nomes, perfazendo 52 (cinquenta e dois) nomes; e a Comissão de Mulher Economista indicará 2 (dois) nomes; totalizando até 90 (noventa) economistas indicadas ao Prêmio.

II. o Cofecon, em sessão plenária, formará, em votação secreta lista décupla com nomes de economistas e seus respectivos minicurrículos, as quais deverão ser comunicadas e dar o aceite no prazo de 10 (dez) dias, requisito indispensável para concorrer à premiação;

III. os Corecons, por meio dos respectivos Plenários, formarão lista tríplice dentre a lista a que se refere o inciso anterior.

IV. entre os 3 (três) nomes mais indicados pelos Corecons, o Cofecon escolherá em votação secreta a agraciada, que deverá receber mais da metade dos votos na sessão plenária;”

3. Em 2021, 2022 e 2023, assim como o COFECON e os demais Regionais, o CORECON-SP cumpriu a sua incumbência de indicar 2 nomes (primeira etapa) e a lista tríplice (terceira etapa), sendo que em nenhum dos anos as suas indicadas foram contempladas com o Prêmio, o que não desmerece as ganhadoras, porque receberam votos de outros Regionais ou dos Conselheiros Federais, a quem cabe a decisão final.

4. Ressalte-se que esse processo ocorre num período de cerca de 6 meses, entre as etapas I e IV, e todos/as os/as conselheiros/as federais conhecem os nomes daquelas colegas que passam à etapa seguinte.

5. Considerando que os mecanismos de escolha podem sempre ser aperfeiçoados, os conselheiros do CORECON-SP já manifestaram-se, através do subscritor, ao Presidente do COFECON, dispostos contribuir com o aperfeiçoamento da metodologia que levará às próximas premiações, se for o caso.

6. As manifestações relativas à premiação referente ao presente ano recebidas pelo CORECON-SP estão sendo encaminhadas ao COFECON, bem como estão temos direcionados àquela autarquia os pedidos de entrevistas de órgãos de imprensa e divulgação.

Pedro Afonso Gomes
Presidente do CORECON-SP

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