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BASE DA FISCALIZAÇÃO
Para exercer a profissão de Economista é indispensável a formação acadêmica (Bacharelado em Ciências Econômicas) e o registro no Corecon-SP.
Nós contamos com um setor de Fiscalização que atua na verificação da regularidade de pessoas físicas e jurídicas, pois a ausência de registro configura o exercício ilegal da profissão.
Exercício ilegal da profissão é contravenção penal prevista em lei, passível de propositura de ação civil pública.
DECRETO LEI 3.688 de 1941 – Lei das Contravenções Penais:
⦁ Art 47 – Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício
Lei nº 1.411/51 – Dispõe sobre a Profissão de Economista:
⦁ Art. 14 – Só poderão exercer a profissão de economista os profissionais devidamente registrados nos CORECONs pelos quais será expedida a carteira profissional.
⦁ Art. 18 – A falta do competente registro torna ilegal e punível o exercício da profissão de economista.
⦁ Art. 19 – Os CORECONs aplicarão penalidades aos infratores dos dispositivos desta lei.
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PASSO A PASSO DA FISCALIZAÇÃO
Como funciona o processo de Fiscalização:
⦁ Caso seja constatada a ausência de registro, nosso Departamento de Fiscalização instaura um Processo Administrativo de Fiscalização, efetuando contato amigável com a parte fiscalizada através de um ofício, no qual ele vai apresentar toda a fundamentação legal e os esclarecimentos acerca da obrigatoriedade de registro.
⦁ Caso persista a irregularidade, a parte é notificada e, posteriormente, é lavrado Auto de Infração pertinente por descumprimento dos artigos 14 e 18 da Lei 1411/51.
⦁ A ausência de adoção das medidas corretivas pela parte fiscalizada ensejará a aplicação de penalidade pecuniária pelo Corecon, com fundamento no art. 19 da mesma Lei.
Lembrando que em todas as etapas do processo de fiscalização é assegurado o contraditório e a ampla defesa à parte fiscalizada.
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O que o Conselho fiscaliza?
A Fiscalização verifica a regularidade do registro, no exercício da profissão, tanto de pessoas físicas como pessoas jurídicas no exercício de atividades inerentes a profissão de Economista. E age buscando nichos de profissionais em empresas, onde possa haver Bacharéis em Ciências Econômicas sem o devido registro.
O registro é obrigatório, não sendo opcional, na forma do art. 14, Lei Federal 1.411/51.
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Denuncie o trabalho ilegal da profissão de Economista
O novo site do Corecon-SP conta agora com um espaço para que os interessados possam encaminhar denúncia para o nosso setor de Fiscalização. Basta preencher o formulário no link https://coreconsp.gov.br/fiscalizacao/
Lembrando que, para exercer a profissão de Economista é indispensável a formação acadêmica (Bacharelado em Ciências Econômicas) e o registro no Conselho Regional de Economia do Estado de São Paulo (Corecon-SP).
Então, caso tenha conhecimento de pessoas físicas ou jurídicas que não estejam em dia com a profissão, contribua com o trabalho da Fiscalização.