Nesta quinta-feira (24) foi publicado no Diário Oficial da União a portaria 35/2023, que eleva o piso do Valor da Hora de Trabalho de Economia (VHTE).
A alteração, vigente desde que a portaria foi publicada, eleva o piso do VHTE de R$ 482,00 para R$ 501,00.
O reajuste teve como base o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do período de agosto de 2022 a julho de 2023, cuja variação percentual foi de 3,992440%.
O VHTE não se aplica à definição dos salários de profissionais com vínculo empregatício. De acordo com a Resolução 1.868/2012, os valores dos serviços realizados pelos economistas e pelas empresas que exploram a atividade de economia e finanças, em especial a perícia econômico-financeira, serão definidos em contrato ou por determinação judicial, com base em cinco alternativas, sendo uma delas o tempo empregado para a realização do trabalho.
✔️Veja a portaria na íntegra clicando AQUI – https://cofecon.org/transparencia/files/atos_normativos/Port/2023/Port-2023(35).pdf
✔️Consulte também a Resolução em https://cofecon.org/transparencia/files/atos_normativos/Res/2012/Res-2012(3).pdf