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Presidente do Banco Central não é Economista

Esclarecimento do Conselho Regional de Economia da 2ª. Região (CORECON-SP), autarquia federal responsável pelo registro de Economistas e fiscalização

“A Lei 1.411/1951 e o Decreto 31.794/1952, protegendo a sociedade, determinam que só podem ser designados como Economistas os Bacharéis em Ciências Econômicas que sejam registrados no Conselho Regional de Economia que jurisdicione o seu domicílio ou local de trabalho”, diz o Presidente do CORECON-SP, Pedro Afonso Gomes.

“Assim como um Bacharel em Direito só pode atuar como Advogado após registrar-se na OAB, um contador no CRC, um médico no CRM, um engenheiro no CREA, etc, igualmente a um Bacharel em Ciências Econômicas só é permitido atuar como economista após registrar-se regularmente no respectivo CORECON”, esclarece Pedro.

“Uma das razões é que os conselhos constituem o tribunal de ética para julgar os atos e as omissões dos profissionais – com maior propriedade porque conhecem a técnica, os direitos e os deveres deles – não deixando a população e as empresas sem ter a quem reclamar de imediato e eficazmente”, complementa.

“Ademais, num tempo em que se oferecem serviços e produtos aos borbotões, os tomadores de serviços precisam saber, minimamente, se aquele profissional é habilitado a exercer tal múnus”, acrescenta Pedro.

O Presidente do CORECON-SP revela que causou estranheza a informação de que a Ordem dos Economistas do Brasil conferiu o prêmio de “Economista do Ano” a um não-economista, no caso, o Presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto.

“Desde 1959, portanto há 65 anos, tal prêmio é conferido, e nunca o foi a alguém que não seja Economista. É estranho atribuir o título de “Economista do Ano” a alguém que é apenas Bacharel em Ciências Econômicas, nunca registrou-se em qualquer dos Conselhos Regionais de Economia em cuja jurisdição atuou, portanto, ou jamais exerceu a profissão de Economista ou a exerceu de forma ilegal”, assevera Gomes.

Por fim, diz ele: “Se o Presidente da Ordem dos Economistas do Brasil – que também não é Economista pois teve o seu registro profissional suspenso em decorrência de processo em que foi condenado pelo Tribunal de Contas da União – quer atribuir o prêmio de “Jurista do Ano” ao seu advogado pessoal, nada temos a ver com isso. Mas se dizem que um não Economista é Economista, aí, por imperativo legal, teremos que esclarecer e agir. E isso não tem nada a ver com posições ideológicas ou de pensamento econômico, pois, no seio dos Economistas, há pelo menos 9 escolas convivendo com respeito mútuo, embora existam divergências entre elas”.

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