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Transferência de Registro

O profissional que tiver mudado  o local permanente de suas atividades para uma região que está sob a jurisdição de um Conselho que é diferente daquele no qual encontra-se registrado, deverá requerer diretamente ao Corecon de sua nova jurisdição a transferência de seu registro original. A regra é estabelecida pela Lei Federal nº 1.411 de 13/08/1951, regulamentada pelo Decreto nº. 31.794, de 17/11/1952 e Consolidação da Legislação Profissional de Economista.

FAÇA SEU PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA NO PORTAL DE SERVIÇOS ONLINE 

Acesse o Portal de Serviços Online do Corecon-SP para ter acesso ao formulário que deve ser preenchido e enviado para o nosso departamento de Registro – Serviços Online | CORECON-SP.  Tudo pode ser feito de forma digital.

Basta fazer login no Portal, criando uma senha e buscar o formulário referente ao seu pedido. O formulário e toda a documentação são enviados para nossa equipe por meio do próprio Portal. 

DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS

(toda a documentação pode ser enviada para a nossa equipe por meio do próprio Portal de Serviços Online) 

– Diploma de Bacharel em Ciências Econômicas, registrado pelo MEC (cópia simples tamanho A4 frente e verso)

– Documento de Identidade (RG) ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE (original e cópia simples);

– CPF (original e cópia simples);

– Certidão de Casamento (cópia simples);

– 2 fotos 3×4 recentes com fundo branco.

– Carteira Profissional de Economista emitida pelo Conselho de origem.

– Documentos comprobatórios da regularidade das obrigações financeiras junto ao CORECON de origem

– Instrumento de regularidade do visto permanente, no caso de requerente de nacionalidade estrangeira, nos termos do Art. 4º, IV, e 16, da Lei 6.815/80;

– Certidões da Justiça Federal e da Justiça Comum do Estado de São Paulo ou firmar Declaração de Idoneidade ( Formulário Fornecido pelo CORECON/SP)

– Original e cópia de comprovante de residência atualizado;

– Original e cópia do título de eleitor e da quitação com a Justiça Eleitoral;

– Original e cópia do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação para profissionais do sexo masculino, sendo dispensada daqueles que completam 46 (quarenta e seis) anos de idade, ou mais, a partir de 1º de janeiro do exercício corrente, nos termos do artigo 74 da Lei nº 4.375/1964.

VALORES QUE DEVEM SER RECOLHIDOS

 Taxa de Expedição de Carteira …….. = R$ 66,00
– Taxa de Registro……………………….= R$ 74,10
– Anuidade do exercício de 2024……  = R$ 612,81 (valor base. No ato do pedido de registro, será cobrado o valor proporcional)

QUER FAZER A TRANSFERÊNCIA PRESENCIALMENTE NA SEDE DO CORECON-SP OU ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO VIA CORREIO?

Mesmo com a comodidade dos Serviços Online, nós continuamos disponíveis para os Economistas que ainda preferem ser atendidos presencialmente em nossa sede, na capital paulista, ou por algum Delegado Regional.

Nosso endereço é Rua Líbero Badaró, 425 – 14 andar. Centro de SP. Horário de Atendimento –  das 9h às 17h. CEP – 01009-905. Não é necessário fazer agendamento, o atendimento é feito por ordem de chegada.

AINDA TEM DÚVIDAS E QUER FALAR COM NOSSA EQUIPE?

Telefone – (11) 3291-8700

WhatsApp – +55 11 93769-5884
E-mail – registro@coreconsp.org.br