Suspensão Temporária
O profissional que se encontrar desempregado (sem qualquer atividade profissional remunerada), afastado de suas atividades profissionais por doença ou temporariamente ausente do país poderá requerer a suspensão do registro nos termos do item 8 do Capítulo VI da Consolidação da Legislação da Profissão de Economista, que desobriga o profissional do pagamento das anuidades relativas ao período pelo qual foi deferida. A Suspensão Temporária por motivo de desemprego e afastamento integral da atividade profissional é válida por 1 (um) ano, podendo o prazo ser prorrogado 1 (uma) vez por igual período, mediante novo requerimento e comprovação da permanência da situação.
Decorrido o prazo pelo qual foi concedida a suspensão, o requerente fica obrigado a comprovar a permanência na situação de ausência do país, desemprego ou de afastamento previdenciário para obter a prorrogação por igual período.
No último dia do período concedido, ocorre automática reativação do registro e a normal incidência das anuidades a partir dessa data.
O profissional com o registro temporariamente suspenso deve comunicar imediatamente ao CORECON-SP o término da situação de ausência do país, desemprego ou afastamento integral da atividade profissional, que deu origem à concessão da suspensão, ainda que antes do término do prazo concedido.
FAÇA SEU PEDIDO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA NO PORTAL DE SERVIÇOS ONLINE
Acesse o Portal de Serviços Online do Corecon-SP para ter acesso ao formulário que deve ser preenchido e enviado para o nosso departamento de Registro – Serviços Online | CORECON-SP. Tudo pode ser feito de forma digital.
Basta fazer login no Portal, criando uma senha e buscar o formulário referente ao seu pedido. O formulário e toda a documentação são enviados para nossa equipe por meio do próprio Portal.
DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS
(toda a documentação pode ser enviada para a nossa equipe por meio do próprio Portal de Serviços Online)
- Ausência do País – Documentos que comprovem inequivocamente trabalho ou estudos no exterior (cópias simples).
- Desemprego – Documentos evidenciando as circunstâncias da perda da atividade profissional: Cópia da CTPS (página da foto, página da qualificação civil, página do último contrato de trabalho e página posterior ao do último contrato de trabalho) Termo de Rescisão do último contrato de trabalho; publicação do ato de exoneração de cargo público; encerramento de empresa ou baixa de registro fiscal de profissional liberal ou autônomo;
- Afastamento previdenciário – Cópia do ato de concessão do benefício de Auxílio-Doença concedido pelo INSS indicando expressamente o afastamento integral das atividades laborativas por período igual ou superior a 180 dias.
OBSERVAÇÃO:
A condição de inadimplência com as anuidades não obsta a concessão da Suspensão Temporária, se comprovados os pressupostos exigidos para o seu deferimento, sem prejuízo do prosseguimento por parte do CORECON-SP das ações administrativas e judiciais, impostas por lei, que visem ao recebimento dos valores devidos pelo economista requerente. Não há anistia ou isenção de pagamento de anuidades, por se tratar de uma obrigação parafiscal de natureza tributária, prevista em Lei. Na impossibilidade de pagamento à vista do débito, o mesmo poderá ser parcelado, através de assinatura do “Termo de Parcelamento”, conforme normas do Conselho Federal de Economia.
QUER FAZER SEU PEDIDO DE SUSPENSÃO PRESENCIALMENTE NA SEDE DO CORECON-SP OU ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO VIA CORREIO?
Mesmo com a comodidade dos Serviços Online, nós continuamos disponíveis para os Economistas que ainda preferem ser atendidos presencialmente em nossa sede, na capital paulista, ou por algum Delegado Regional.
Nosso endereço é Rua Líbero Badaró, 425 – 14 andar. Centro de SP. Horário de Atendimento – das 9h às 17h. CEP – 01009-905. Não é necessário fazer agendamento, o atendimento é feito por ordem de chegada.
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