Sociedade Simples
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Considerações gerais decorrentes da constituição da Sociedade Simples
Alíquota de Imposto Sobre Serviços (ISS)
A alíquota de ISS pode ser fixa ou variável, sendo definida pela Câmara de Vereadores em lei municipal, mas deve obedecer as normas gerais fixadas no Decreto-lei Federal nº 406/68, que estabeleceu que o valor do imposto não pode ser fixado com base na receita/faturamento mas sim em função do número de profissionais a serviço da sociedade. Assim, para saber o valor do ISS devido, o Economista deve consultar a legislação do município onde presta os serviços ou a Prefeitura local.
No caso do Município de São Paulo, as orientações para os Economistas e sociedades constam do informativo, intitulado de Alíquota de Imposto sobre Serviços (ISS), que pode ser consultado em clicando AQUI.
Quais as inscrições e registros obrigatórios
– Registro no Conselho Regional de Economia – CORECON-SP, para obtenção da “AVERBAÇÃO” ou “VISTO”, no Contrato de Constituição e Alterações Contratuais. Em caso de Sociedade Simples Ltda.
– Multiprofissional, registrar, também, o Contrato no(s) Conselho(s) Regional(is) da(s) categoria(s) profissional(is), correspondente as atividades constantes do Objeto social da sociedade;
– Registro do Contrato de Constituição da Sociedade no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; www.cedete.com.br
– Inscrição nos postos da Secretaria da Receita Federal, na região onde a sociedade estiver localizada, para obtenção do CNPJ – Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas; www.receita.fazenda.gov.br.
– Inscrição na Prefeitura Municipal, onde estiver sediada a Empresa, para obtenção do CCM – Cadastro de Contribuintes Mobiliários; www.capital.sp.gov.br
– Inscrição no INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social – comparecer nas agências do INSS.
– Recolher o Imposto Sindical, Patronal, junto ao Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, de Assessoramento, Perícias, informações e Pesquisas no Estado de São Paulo.