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Relatório COAF

Prezado (a) Economista,

Comunicamos ao ilustre Colega que está aberto o período para encaminhamento da DECLARAÇÃO NEGATIVA ao COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras.

  • O prazo vai até o dia 31 de janeiro de 2024 para os profissionais da área de Economia, pessoas físicas e jurídicas devidamente registradas nos Conselhos Regionais de Economia que exercem atividades listadas na Seção 2.3.1 – As atividades desempenhadas pelo economista, Capítulo 2.3 da Consolidação da Legislação da Profissão do Economista, encaminharem aos Regionais a comunicação de NÃO OCORRÊNCIA de fatos ou suspeições, que demandem comunicação ao COAF, no exercício de 2023, conforme determinação contida nos parágrafos 3º e 4º, do Artigo 3º, da Resolução COFECON nº 1.902/2013:
  • Favor encaminhar o formulário abaixo, devidamente preenchido e assinado, de forma digitalizada para o e-mail coaf@coreconsp.org.br .
  • Em caso de comunicação positiva do economista, o profissional deverá relatar tal ocorrência diretamente ao COAF, por meio do sítio eletrônico https://www.gov.br/coaf/pt-br/sistemas/siscoaf .

A Presidência

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