Perfil das Empresas
Pessoas Jurídicas sujeitas ao registro nos CORECONs
Empresas ou Sociedades constituídas para a prestação de serviços de natureza econômico-financeir
– Estudos ou diagnósticos de natureza global, regional ou setorial, com base em investigações que identifiquem elementos para fins de análise econômico-financeira;
– Elaboração de políticas, planos, programas ou projetos de natureza econômico-financeira;
– Realização de levantamentos de natureza qualitativa e quantitativa, para fins de análise econômico-financeira;
– Estudos de viabilidade econômico-financeira;
– Estudos e projeções de mercado de bens e serviços, compreendendo: investigações sobre estrutura da oferta (oferta interna e importações) e da demanda (demanda interna e exportações);
– Estudos dos mercados financeiros e de capitais, tais como: análises de intermediação financeira; pesquisas sobre concentração financeira (conglomerados financeiros); investigações sobre formação e estrutura das taxas de juros; análises do comportamento da poupança financeira, do crédito, da oferta monetária; pesquisas sobre ativos financeiros (haveres monetários e não-monetários); outros estudos sobre mercados financeiros e de capitais;
– Estudos dos mercados de câmbio financeiro e comercial;
– Estudos econômico-financeiros em geral, compreendendo: análise do processo de formação de preços de recursos econômicos; análises de carteira (“portfólio”) de investimentos; elaboração de perfis setoriais ou de mercado para fins de determinação de oportunidades de investimento; estudos econômico-financeiros sobre inovações técnicas (de processos ou de produtos); outros estudos de economia empresarial;
– Perícias, laudos ou arbitragens de natureza econômico-financeira;
Auditoria interna e externa:
-Auditoria de Gestão (exclusive certificar contas);
-Auditoria de Programas;
– Auditoria Operacional;
– Auditoria de Informática;
– Auditoria Gestional.
– Outras atividades de Assessoria ou de Consultoria de natureza econômico-financeira.
Empresas ou Sociedades que, para o cumprimento das suas atividades básicas, exercem atividades próprias do campo profissional do Economista:
– Bancos Comerciais (público estadual, privado nacional ou estrangeiro e público ou privado estrangeiro)
– Bancos Múltiplos;
– Bancos de Desenvolvimento;
– Bancos de Investimento;
– Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento;
– Sociedades Corretoras de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários;
– Sociedades Corretoras de Mercadorias e futuros (commodities);
– Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários;
– Sociedades de Investimento – Capital Estrangeiro;
– Sociedades de Arrendamento Mercantil (leasing);
– Sociedades de Crédito Imobiliário;
– Associações de Poupança e Empréstimo;
– Cooperativas de Crédito Rural;
– Bolsas de Valores;
– Companhias Comerciais Exportadoras (Trading Companhies);
– Administradoras de Carteiras de Fundos de Investimento;
– Outras Empresas não classificadas nos itens anteriores, mas que se assemelhem ou sejam conexas.
IMPORTANTE:
– As Empresas, além do registro no CORECON, devem, obrigatorimente, indicar a este Conselho, pelo menos um Economista responsável pelos serviços técnicos de natureza econômico-financeira. A indicação deverá ser feita através da “DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA” firmada pelo Economista perante o CORECON-SP.
– Quando se verificarem quaisquer alterações cadastrais ou no contrato ou estatutos da Sociedade, ou ainda, a substituição do Economista responsável, a empresa deverá comunicar o fato ao CORECON-SP, no prazo de 30 dias, a partir da data da sua ocorrência, conforme preceituam as normas do COFECON.