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Perfil das Empresas

Pessoas Jurídicas sujeitas ao registro nos CORECONs

  • Empresas ou Sociedades constituídas para a prestação de serviços de natureza econômico-financeir  

– Estudos ou diagnósticos de natureza global, regional ou setorial, com base em investigações que identifiquem elementos para fins de análise econômico-financeira;

– Elaboração de políticas, planos, programas ou projetos de natureza econômico-financeira;

– Realização de levantamentos de natureza qualitativa e quantitativa, para fins de análise econômico-financeira;

– Estudos de viabilidade econômico-financeira;

– Estudos e projeções de mercado de bens e serviços, compreendendo: investigações sobre estrutura da oferta (oferta interna e importações) e da demanda (demanda interna e exportações);

– Estudos dos mercados financeiros e de capitais, tais como: análises de intermediação financeira; pesquisas sobre concentração financeira (conglomerados financeiros); investigações sobre formação e estrutura das taxas de juros; análises do comportamento da poupança financeira, do crédito, da oferta monetária; pesquisas sobre ativos financeiros (haveres monetários e não-monetários); outros estudos sobre mercados financeiros e de capitais;

– Estudos dos mercados de câmbio financeiro e comercial;

– Estudos econômico-financeiros em geral, compreendendo: análise do processo de formação de preços de recursos econômicos; análises de carteira (“portfólio”) de investimentos; elaboração de perfis setoriais ou de mercado para fins de determinação de oportunidades de investimento; estudos econômico-financeiros sobre inovações técnicas (de processos ou de produtos); outros estudos de economia empresarial;

– Perícias, laudos ou arbitragens de natureza econômico-financeira;

Auditoria interna e externa:

-Auditoria de Gestão (exclusive certificar contas);

-Auditoria de Programas;

– Auditoria Operacional;

– Auditoria de Informática;

– Auditoria Gestional.

– Outras atividades de Assessoria ou de Consultoria de natureza econômico-financeira.

  • Empresas ou Sociedades que, para o cumprimento das suas atividades básicas, exercem atividades próprias do campo profissional do Economista:

– Bancos Comerciais (público estadual, privado nacional ou estrangeiro e público ou privado estrangeiro)

– Bancos Múltiplos;

– Bancos de Desenvolvimento;

– Bancos de Investimento;

– Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento;

– Sociedades Corretoras de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários;

– Sociedades Corretoras de Mercadorias e futuros (commodities);

– Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários;

– Sociedades de Investimento – Capital Estrangeiro;

– Sociedades de Arrendamento Mercantil (leasing);

– Sociedades de Crédito Imobiliário;

– Associações de Poupança e Empréstimo;

– Cooperativas de Crédito Rural;

– Bolsas de Valores;

– Companhias Comerciais Exportadoras (Trading Companhies);

– Administradoras de Carteiras de Fundos de Investimento;

– Outras Empresas não classificadas nos itens anteriores, mas que se assemelhem ou sejam conexas.

IMPORTANTE:

– As Empresas, além do registro no CORECON, devem, obrigatorimente, indicar a este Conselho, pelo menos um Economista responsável pelos serviços técnicos de natureza econômico-financeira. A indicação deverá ser feita através da “DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA” firmada pelo Economista perante o CORECON-SP.

– Quando se verificarem quaisquer alterações cadastrais ou no contrato ou estatutos da Sociedade, ou ainda, a substituição do Economista responsável, a empresa deverá comunicar o fato ao CORECON-SP, no prazo de 30 dias, a partir da data da sua ocorrência, conforme preceituam as normas do COFECON.