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Legislação e Normas

Normas

Consolidação das Normas

Regimento Interno

Normas

Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951
Dispõe sobre a Profissão de Economista.

Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952
Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de economista, regida pela Lei nº 1.411, de 13.08.1951, e dá outras providências.

Lei nº 6.021, de 03 de janeiro de 1974
Altera dispositivos da Lei n.º 1.411, de 13.08.1951, que dispõe sobre a profissão de economista; atualiza valores das anuidades, taxas e multas, subordinando?as a percentuais do maior salário mínimo, e altera a denominação dos Conselhos Federal e Regionais.

Lei n.º 6.537, de 19 de junho de 1978
Altera dispositivos da Lei n.º 1.411, de 13.08.1951, que dispõe sobre a profissão de Economista.

Lei n.º 6.206, de 07 de maio de 1975
Dá valor de documento de identidade às carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional e dá outras providências.

Lei n.º 6.839, de 30 de outubro de 1980
Dispõe sobre o registro de empresas nas Entidades Fiscalizadoras do exercício de profissões.

Consolidação das Normas

Princípios gerais da Organização

Estudante

Requisitos para acesso à Profissão

Atividades desempenhadas pelo Economista

Registro de Pessoas Físicas

Registro de Pessoas Jurídicas

Consolidação completa

Felicidade é aquilo que ganhamos pelo agir.

Adam Smith

Atribuições dos CORECON

O Conselho Regional de Economia, conforme determina a Lei Federal N.º 1.411, de 13/08/51, regulamentada pelo Decreto N.º 31.794, de 17/11/52, com nova redação dada pela Lei N.º 6.021, de 03/01/74, Lei N.º 6.537, de 19/06/78 e Resoluções do Conselho Federal de Economia, é o Órgão legalmente constituído para registrar, disciplinar e exercer a fiscalização da profissão do Economista. Estão sujeitas ao registro nos CORECONs, as Pessoas Físicas e Jurídicas que exerçam sob qualquer forma atividades técnicas de ECONOMIA e FINANÇAS.

“Compete aos Conselhos Regionais de Economia” (art. 10 da Lei 1411/51):

a) organizar e manter o registro profissional dos economistas;
b) fiscalizar a profissão de economista;
c) expedir as carteiras profissionais;
d) auxiliar o COFECON na divulgação da técnica e cumprimento do programa referido no art. 7º, letra “i” da Lei 1411/51;
e) impor as penalidades previstas na lei;
f) elaborar o seu regimento interno para exame e aprovação pelo COFECON.

São ainda atribuições dos CORECONs:

a) realizar o programa de atividades elaborado pelo COFECON no sentido de disseminação da técnica econômica nos diversos setores da economia nacional promovendo estudos e campanhas em prol da racionalização econômica do país (Decreto 31794/52, art. 36);
b) arrecadar as multas, anuidades, taxas e demais rendimentos, bem como promover a distribuição das cotas de arrecadação conforme os critérios de repartição fixados na Lei 1411/51 (Decreto 31794/52, art. 36);
c) organizar e desenvolver cursos, palestras, seminários e discussões a respeito de ética profissional (inclusive nas escolas de Economia), visando à formação da consciência dos futuros economistas para os problemas fundamentais da Ética;
d) estabelecer normas reguladoras para os processos administrativos por meio dos quais exerce suas competências de fiscalização, registro e administração, obedecidas as normas da Consolidação da legislação da Profissão de Economista (Decreto 31794/52, arts. 30 alíneas ‘i’, ‘k’ e ‘l’, e 50).”

Atribuições dos CORECON

O Conselho Regional de Economia, conforme determina a Lei Federal N.º 1.411, de 13/08/51, regulamentada pelo Decreto N.º 31.794, de 17/11/52, com nova redação dada pela Lei N.º 6.021, de 03/01/74, Lei N.º 6.537, de 19/06/78 e Resoluções do Conselho Federal de Economia, é o Órgão legalmente constituído para registrar, disciplinar e exercer a fiscalização da profissão do Economista. Estão sujeitas ao registro nos CORECONs, as Pessoas Físicas e Jurídicas que exerçam sob qualquer forma atividades técnicas de ECONOMIA e FINANÇAS.

“Compete aos Conselhos Regionais de Economia” (art. 10 da Lei 1411/51):

a) organizar e manter o registro profissional dos economistas;
b) fiscalizar a profissão de economista;
c) expedir as carteiras profissionais;
d) auxiliar o COFECON na divulgação da técnica e cumprimento do programa referido no art. 7º, letra “i” da Lei 1411/51;
e) impor as penalidades previstas na lei;
f) elaborar o seu regimento interno para exame e aprovação pelo COFECON.

São ainda atribuições dos CORECONs:

a) realizar o programa de atividades elaborado pelo COFECON no sentido de disseminação da técnica econômica nos diversos setores da economia nacional promovendo estudos e campanhas em prol da racionalização econômica do país (Decreto 31794/52, art. 36);
b) arrecadar as multas, anuidades, taxas e demais rendimentos, bem como promover a distribuição das cotas de arrecadação conforme os critérios de repartição fixados na Lei 1411/51 (Decreto 31794/52, art. 36);
c) organizar e desenvolver cursos, palestras, seminários e discussões a respeito de ética profissional (inclusive nas escolas de Economia), visando à formação da consciência dos futuros economistas para os problemas fundamentais da Ética;
d) estabelecer normas reguladoras para os processos administrativos por meio dos quais exerce suas competências de fiscalização, registro e administração, obedecidas as normas da Consolidação da legislação da Profissão de Economista (Decreto 31794/52, arts. 30 alíneas ‘i’, ‘k’ e ‘l’, e 50).”

Histórico

“Ao longo da história, os economistas sempre foram conclamados a se pronunciar em momentos determinantes de crescimento ou estagnação da economia do País. Ontem e hoje, eram e ainda são requisitados para traçar metas, desenvolver planos e fazer projeções de um futuro que se aproxima.” (Waldir Pereira Gomes – ex-Presidente).

O exercício da profissão de Economista foi regulamentado com a edição da Lei 1.411, em 13 de agosto de 1951, quando foram criados os Conselhos Federal e Regionais de Economistas Profissionais, embora a atividade acadêmica de Economia já existisse desde 1827, com a criação da cadeira de economia política pelas faculdades de direito em São Paulo.

Com a edição da Lei, foi constituído o Conselho Federal de Economia em 22.12.1951, no Rio de Janeiro, e instalado o CORECON-SP somente após a regulamentação da Lei, que se deu em 1952.

A primeira sede do CORECON-SP foi inaugurada em 18.09.1954, quase dois anos após a sua primeira reunião de constituição, e, em 1970 o CORECON-SP mudou-se para o edifício-sede da Ordem dos Economistas de São Paulo, onde permaneceu até 2006, quando transferiu-se para sua sede própria na Rua Líbero Badaró, 425.

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