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Cancelamento de Registro de Empresa

O comprovado não exercício das atividades técnicas de economia e finanças por parte da pessoa jurídica enseja o cancelamento de registro.

Instruções para cancelamento de registro de empresa

• Preencher e assinar o requerimento para cancelamento de registro de empresa.

• Documentação comprobatória da alegação base do pedido de cancelamento

– Extinção da pessoa jurídica ou encerramento definitivo de suas atividades: apresentar Distrato Social em no mínimo 3 vias e cópia simples;

-Incorporação: apresentar Protocolo de Justificação de Incorporação e Alteração Contratual da incorporadora devidamente registrados.

-Alteração dos objetivos sociais da instituição que exclua inteiramente as atividades inerentes ou privativas da profissão de Economista de seus objetivos estatutários: apresentar Alteração Contratual em no mínimo 3 vias e 1 cópia simples.

• Duodécimos vencidos da anuidade vigente (caso não tenha sido recolhida);

• Recolher taxa referente à Certidão de Cancelamento (no valor de R$ 190,00).

Sobre Anuidades

• A condição de inadimplência com as anuidades não obsta a concessão do cancelamento se comprovados os pressupostos exigidos para o seu deferimento, sem prejuízo do prosseguimento por parte do CORECON das ações administrativas e judiciais, impostas por lei, que visem ao recebimento dos valores devidos pela empresa requerente. Não há anistia ou isenção de pagamento de anuidades, por se tratar de uma obrigação parafiscal de natureza tributária, prevista em Lei.

• O fato gerador da obrigação tributária é o pedido de registro no CORECON, requerido pela Sociedade, independente de estar ou não com suas atividades ativas ou inativas sob quaisquer motivos.

• Em quaisquer das hipóteses previstas, a Sociedade deverá apresentar cópia simples do documento registrado em Órgãos Públicos (Cartórios de Registros de Títulos e Documentos das Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial ou baixa do CNPJ junto a Secretaria da Receita Federal) dentro do prazo de 60 (sessenta) dias.

• A simples paralisação das atividades da Sociedade, não justifica o pedido de cancelamento junto ao CORECON, visto que, para todos os efeitos legais, a empresa continua aberta e, portanto, sujeita às obrigações decorrentes do registro.

• As anuidades devidas ao CORECON pelas pessoas jurídicas nele inscritas, configuram-se como uma contribuição parafiscal, e, portanto, de natureza tributária, o que impossibilita sua isenção ou anistia pelo Conselho.

• Somente um pedido formal de cancelamento do registro apresentado pela Empresa, (atendidas as exigências legais), é que interrompe essa obrigação. Não ocorrendo tal hipótese, o registro permanece aberto no Conselho, e as anuidades são lançadas anualmente e portanto exigíveis pelo CORECON, inclusive, por execução fiscal, dada a natureza tributária da contribuição.