Atualização de Cadastro Pessoa Jurídica
As empresas de prestação de serviços de consultoria econômico-financeira, e demais serviços do Campo Profissional do Economista que promoverem quaisquer alterações contratuais, devem obrigatoriamente comprovar o prévio registro no CORECON-SP através do visto nas vias originais do documento, conforme determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, baixada no Provimento N.º 17, para posterior registro de suas alterações contratuais nos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Instruções para alteração cadastral de empresa
• Alteração Contratual (mínimo de três vias originais e uma cópia simples);
• Requerimento para alteração cadastral de empresa – preenchido e assinado;
• Recolher a taxa para alteração contratual (no valor de R$ 207,00 – boleto emitido no ato).
Observação
– As vias originais não são retidas e serão averbadas tão logo seja comprovado o recolhimento da respectiva taxa;
– A cópia simples do documento registrado pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial deverá ser entregue no Depto. de Registro dentro do prazo de 60 (sessenta) dias.