Certidão de Acervo Técnico – CAT PJ
As empresas de economia, devidamente registradas em Conselho Regional de Economia e em situação regular, poderão proceder ao registro de documentos que comprovem o desempenho de suas atividades profissionais, através da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
As ART’s comporão o seu acervo técnico profissional junto ao CORECON-SP.
A ART não possui validade e não há qualquer custo para a emissão da ART; para tanto o profissional deverá adotar os seguintes procedimentos: 1) Preencher o formulário específico para pessoa jurídica em 2 vias; anexar o original e uma cópia simples (ou somente uma cópia autenticada) do documento comprobatório do desempenho da atividade profissional e encaminhá-lo ao CORECON-SP. Para a emissão da ART serão considerados somente os documentos relativos às atividades profissionais do economista e da pessoa jurídica, previstas no regramento legal da profissão. 2) Após a certificação da ART apresentada, a empresa receberá a 2ª via, devidamente assinada pelo Presidente do Conselho, junto com o documento original apresentado. A 1ª via e a cópia do documento serão arquivadas no CORECON-SP, e comporão o acervo técnico profissional do economista ou da empresa. No caso da existência de 3ª via, esta será enviada para o Conselho Regional da jurisdição onde tenha sido pactuado o contrato, ou realizado serviço. Quando houver necessidade de comprovação das atividades profissionais desempenhadas, a empresa solicitará a emissão da certidão de seu acervo técnico (CAT), sendo que para esta emissão será cobrada taxa administrativa definida em Resolução do CORECON-SP. A CAT possuirá validade de 6 meses. 3) Quando o serviço prestado envolver diversos campos da economia, e no caso de co-autoria e co-responsabilidade, a ART deverá ser desdobrada pelo número de economistas ou pessoas jurídicas, exigindo o preenchimento individual dos respectivos documentos (artigo 5º – parágrafo 7º).
4) Informamos que não há cobrança de valores para emissão de ART para pessoa física e/ou jurídica.
No caso de emissão da CAT, é gerado um boleto que deverá ser pago pelo solicitante,
Para o ano de 2024, o valor é de R$ 207,00 para PESSOA JURÍDICA.
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